Uma decisão da Vara Cível de Dois Vizinhos, no Paraná, determinou a redução dos juros de um financiamento de veículo de 3,2% para 1,8% ao mês. A sentença também reconheceu a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, que ainda deverão ser calculados.
O que levou o consumidor à Justiça?
O consumidor havia contratado aproximadamente R$ 37,9 mil por meio de uma cédula de crédito bancário, com pagamento previsto em 48 parcelas mensais de cerca de R$ 1,5 mil. Os juros eram de 3,2% ao mês, equivalentes a 45,93% ao ano.
Na época da contratação, a taxa média divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade de operação era de 1,8% ao mês, ou 23,9% ao ano. Diante dessa diferença, o cliente pediu a revisão dos encargos e a devolução do que havia pago a mais.
Por que os juros foram reduzidos?
Segundo o relato da decisão, a juíza Carolina Fontes Vieira considerou a diferença entre os juros do contrato e a referência de mercado. A taxa contratada correspondia a aproximadamente 1,78 vez a média informada para a operação.
A fundamentação mencionou precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná que utilizam uma vez e meia a média como parâmetro na análise de juros. No financiamento examinado, a magistrada determinou a aplicação da taxa média de 1,8% ao mês e o recálculo da dívida.
Atenção: não existe redução automática
O STJ orienta que superar uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média de mercado não basta, isoladamente, para demonstrar abusividade. A análise precisa considerar o contrato, as condições da operação, as garantias e os riscos envolvidos. Por isso, a solução desse processo não se aplica automaticamente a outros financiamentos.
A Tabela Price foi mantida
O consumidor também pretendia trocar o sistema de cálculo das prestações, conhecido como Tabela Price, pelo método de Gauss. Esse pedido foi rejeitado.
Conforme as informações apresentadas, a magistrada reconheceu a validade da Tabela Price e da capitalização dos juros na operação analisada. Portanto, a decisão alterou a taxa de juros, mas não substituiu o sistema de amortização do financiamento.
Como fica a devolução dos valores?
A sociedade de crédito e a securitizadora foram condenadas a devolver em dobro os valores pagos indevidamente. Isso não significa devolver o dobro de todas as parcelas: o montante depende da identificação do que foi cobrado e pago em excesso, após o recálculo.
A decisão citou o entendimento do STJ sobre o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. A restituição em dobro não exige, por si só, prova da intenção de prejudicar o cliente; é necessário examinar se a cobrança contrariou a boa-fé objetiva e as demais condições aplicáveis.
Os valores ainda serão apurados na fase de cálculo da sentença. Como o pedido de troca da Tabela Price foi rejeitado, a ação foi acolhida apenas em parte, com divisão dos encargos do processo entre as partes e suspensão da exigibilidade em relação ao consumidor beneficiário da justiça gratuita.
O que observar no seu financiamento?
Para compreender as condições de um contrato, é importante reunir a cópia do financiamento, as taxas mensal e anual, o custo efetivo total e os comprovantes de pagamento. A comparação deve utilizar a modalidade de crédito e a época corretas.
Uma avaliação individual pode esclarecer se existem cobranças que merecem revisão. A decisão noticiada é de primeira instância e diz respeito às circunstâncias do caso examinado.

