O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais à mãe de um homem que morreu de tuberculose enquanto estava preso. A sentença reconheceu que houve falha no atendimento médico e que a falta de investigação dos sintomas contribuiu para o avanço da doença.
O que aconteceu com o detento?
O homem tinha 25 anos e morreu em setembro de 2019, depois de passar mal no Presídio Diomedes Vinhosa Muniz, em Itaperuna, no interior do Rio de Janeiro.
A mãe procurou a Justiça alegando que o filho não recebeu acompanhamento de saúde adequado durante o encarceramento. Segundo seu relato, ela soube do falecimento apenas no dia seguinte, quando foi à unidade para visitá-lo.
Na defesa, o Estado afirmou que não havia prova de negligência dos agentes públicos nem de uma relação entre o atendimento prestado e a morte. A avaliação médica realizada no processo, porém, apontou problemas na assistência ao preso.
O que a perícia encontrou?
A perícia examinou os registros de saúde e identificou prescrições de medicamentos para sintomas respiratórios ao longo de quase dois anos. Para a especialista, esse histórico indicava a persistência de tosse, um sinal que deveria ter levado à investigação de tuberculose naquele contexto.
O laudo também apontou que não havia evidências de exames mais aprofundados, como cultura para micobactéria e teste rápido molecular, apesar da continuidade dos sintomas.
De acordo com a avaliação pericial, a ausência de diagnóstico e de tratamento específico permitiu que a doença evoluísse para um quadro pulmonar avançado, acompanhado de hemorragia, que levou ao óbito.
Por que o Estado foi responsabilizado?
Ao julgar o caso, o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, entendeu que a perícia demonstrou tanto a falha do serviço de saúde quanto a ligação entre essa omissão e o falecimento.
A Constituição assegura às pessoas presas o respeito à integridade física e moral. A privação de liberdade não afasta o dever estatal de proteção nem o acesso à assistência necessária.
O dever de cuidado continua dentro da prisão
No Tema 592, o STF estabeleceu que o Estado responde pela morte de detento quando descumpre seu dever específico de proteção. A aplicação desse entendimento exige analisar as circunstâncias e a relação entre a falha apontada e o dano, sem presumir que toda morte sob custódia gera indenização automaticamente.
Como foi fixada a indenização?
O magistrado reconheceu que, nas circunstâncias examinadas, a perda do filho configura um sofrimento que dispensa prova específica para caracterizar o dano moral. Esse é o sentido da expressão jurídica in re ipsa utilizada na decisão.
Considerando os elementos do processo, a sentença fixou em R$ 100 mil a reparação devida à mãe. O valor decorre da análise desse caso e não representa uma quantia obrigatória para outras situações.
Por que a pensão mensal foi negada?
Além dos danos morais, a mãe pediu uma pensão vitalícia de um salário-mínimo por mês, contada desde o falecimento. Esse pedido não foi acolhido.
Segundo a decisão, não ficou demonstrado que ela dependia economicamente do filho, que já era maior de idade. Por isso, a sentença diferenciou o sofrimento causado pela perda da comprovação necessária para o pagamento da pensão.
Assim, houve condenação por danos morais, mas não concessão do pensionamento solicitado. A notícia trata de uma sentença de primeira instância e não informa eventual julgamento de recurso.

